O transporte da Apicultura

Cá estamos novamente na labuta da Primavera. O melhor deste ano, é de longe esta continuidade de aguaceiros. As flores mantêm-se, a humidade nas flores é útil, as plantas renovam-se e as nossas abelhas continuam a recolher o néctar dia após dia e em mais quantidade, mesmo com algumas horas ou dias de pausa.

No entanto urge refletirmos sobre a possibilidade ou impossibilidade de transportar abelhas, transporte de animais vivos, transporte de gado vivo. Pergunto se todos estão bem esclarecidos sobre o facto de efetuar transumância? E de transportar um simples enxame de um lado para o outro? Vou tentar esclarecer o que a nossa lei diz, ou não diz, sobre o assunto. Antes de mais, há uma grande diferença dependendo do destino das colmeias/enxames. Se o destino estiver em zona controlada ou não.

Resumidamente, sempre que um “detentor de abelhas” pretende deslocar um apiário (uma colmeia/enxame é um apiário) deve comunicar previamente à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de destino da futura implantação do mesmo. Deve ser usado o documento de comunicação de deslocação de apiários – Modelo 488/DGV. No entanto se a deslocação do apiário for para zona controlada, deve ser previamente autorizada pela DSAVR de destino. A mesma comunicação 488/DGV tem uma opção 2.4 para zonas não controladas, ou 2.3 para zonas controladas. Caso seja a segunda opção, deve o apicultor aguardar que a seção 16 do modelo 488/DGV seja preenchido com a devida referência de Autorizada.

No entanto ainda não acaba aqui, pois cada apiário tem um Boletim de Apiário ou deveria ter (Modelo 507/DGAV-revmaio2016), e nesse mesmo documento deve ser referenciada a movimentação (Transumância ou Deslocação). Nunca esquecer que o boletim deve acompanhar o apiário em deslocação/transumância.

No entanto, nem sempre a lei é preto no branco e surge aqui a primeira zona cinzenta da lei. Vou exemplificar:

  • Tenho dois apiários já bem instalados (1) e (2) com 3km entre eles;
  • Produzi no apiário (1), 20 desdobramentos (Não sabia quantos iria fazer, nem que os iria fazer);
  • Quero deslocar os desdobramentos do apiário (1) para o (2);
  • Os dois apiários estão na mesma zona controlada ou diferentes, tanto faz. Como faço?
  • Tem de ser feito naquele dia, mas foi impossível avisar ninguém, e quem tem abelhas sabe do que falo…

No entanto ainda surge a questão de transporte de “abelhas” como animais vivos, pertencentes ao dono do veículo ou não. O que quer referir é a questão da “guia de transporte”, pois se um apicultor pode ser apicultor sem atividade nas finanças, como pode transportar “Abelhas/Enxames/Colmeias” entre apiários, e por vezes a KMs de distância? Outra zona cinzenta da lei.

E se deixar ainda no ar o facto de na lei não haver referências sobre a segurança de transporte de abelhas? Na minha opinião que deveria ser a primeira prioridade… Pois fica a reflexão.

Como diz o nosso PM, pode depender do bom senso da autoridade…

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